Isenção - Requerer

Para requerer o estatuto deverá apresentar junto da CNOC, em tempo (pelo menos 30 dias antes da data de convocação), o pedido de reconhecimento do estatuto de objetor de consciência e, até à decisão desta entidade, ficam suspensas as suas obrigações militares. Esta suspensão verifica-se mesmo que a declaração de objeção de consciência entregue na CNOC não venha acompanhada de todos os documentos necessários, mas a juntar no prazo que lhe for determinado pela CNOC.

O pedido de objeção de consciência pode ser apresentado pelo interessado a todo o tempo, após ter atingido a maioridade ou ser considerado legalmente emancipado.

Deve ser entregue diretamente, ou enviada pelo carta, através de carta registada para a morada sito na Rua Rodrigo da Fonseca, N.º 55, 1250-190 Lisboa, com aviso de receção e dirigida ao Presidente da Comissão Nacional de Objeção de Consciência.

Os elementos que devem constar na declaração são:
  • Nome, número, data e local de emissão do cartão de identificação civil, estado civil, residência, habilitações literárias e profissionais, freguesia e centro de recrutamento;
  • Formulação das razões de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica que fundamentam a objeção;
  • Referência a comportamentos da vida quotidiana coerentes com as razões invocadas;
  • Indicação da situação militar;
  • A declaração expressa de disponibilidade para cumprir o serviço cívico;
  • A declaração da não existência de qualquer das inabilidades previstas no artigo 13.º da Lei n.º 7/92, de 12 de Maio;
  • Não trabalhar na investigação, fabrico, reparação ou comércio de armas de qualquer natureza ou respetivas munições;
  • Declarações abonatórias de três cidadãos de pleno uso dos seus direitos civis e políticos, confirmativas do comportamento do declarante, acompanhadas de fotocópia dos respetivos documentos de identificação civil, de forma a comprovar-se a assinatura das mesmas;
  • Certidão de nascimento do declarante;
  • Certificado do registo criminal do declarante;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade, ou Cartão de Cidadão do declarante.
Caso o pedido venha a ser indeferido porque o requerente, depois de ser solicitado a corrigir e/ou completar o seu processo, não o faz, então a suspensão do cumprimento dos deveres militares deixa de produzir efeitos.
Caso o cidadão não apresente o seu pedido de isenção até 30 dias antes da data para qual está convocado para cumprir o DDN, só após o cumprimento deste dever ficará isento das suas obrigações militares.
Para requerer o estatuto de objetor de consciência deverá registar-se no sítio do IPDJ (Instituto Português do Desporto e da Juventude).