Cédula Militar

A cédula militar é o documento oficial que visa atestar, à data da sua emissão, a situação militar dos cidadãos, relativa ao cumprimento dos deveres militares e onde são averbados todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão nacional, como o cumprimento do DDN, a data de passagem à reserva de recrutamento ou, no caso dos ex-militares, à reserva de disponibilidade.

A cédula militar constitui documento justificativo (para efeitos escolares e profissionais) da comparência ao Dia da Defesa Nacional.
A justificação de falta perante a entidade profissional e caso subsistam dúvidas do tempo disponível para apresentação da mesma, remetemos para leitura atenta do artigo 254º do CT, a par do assinalado no artigo 255º do CT.
Têm a Situação Militar Regular os cidadãos que:
  • Aguardam data de convocação;
  • Convocados para o DDN;
  • Compareceram ao DDN;
  • Foram dispensados do DDN;
  • Estão isentos dos deveres militares;
  • Com falta justificada e com nova data de convocação;
  • Foram incorporados nas Forças Armadas e juraram bandeira;
  • São do sexo masculino e nasceram até 31 de dezembro de 1985;
  • São do sexo feminino e nasceram até 31 de dezembro de 1991.